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fevereiro 28, 2011

A MASSOTERAPIA É RECONHECIDA POR LEI FEDERAL

A  MASSAGEM  É  RECONHECIDA  POR  LEI  FEDERAL.  8.345  DE  10/12/1945   E  LEI FEDERAL Nº  3.968  05/10/1961.    PORTARIA Nº 971  DE  03/05/2006   DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.         A  MASSAGEM   É   UM  TRATAMENTO  COMPLEMENTAR, SOMENTE  PARA FINS TERAPÊUTICOS.    QUANDO APLICADA CORRETAMENTE SEUS BENEFICIOS SÃO EFICAZES.     QUALQUER MASSAGEM APLICADA COM CONHECIMENTO, HABILIDADE E AMOR TRAZ RELAXAMENTO, CURA E BEM ESTAR AO PACIENTE.