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fevereiro 28, 2011
A MASSOTERAPIA É RECONHECIDA POR LEI FEDERAL
A MASSAGEM É RECONHECIDA POR LEI FEDERAL. 8.345 DE 10/12/1945 E LEI FEDERAL Nº 3.968 05/10/1961. PORTARIA Nº 971 DE 03/05/2006 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A MASSAGEM É UM TRATAMENTO COMPLEMENTAR, SOMENTE PARA FINS TERAPÊUTICOS. QUANDO APLICADA CORRETAMENTE SEUS BENEFICIOS SÃO EFICAZES. QUALQUER MASSAGEM APLICADA COM CONHECIMENTO, HABILIDADE E AMOR TRAZ RELAXAMENTO, CURA E BEM ESTAR AO PACIENTE.
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